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XÔ FALTA D´ÁGUA…

Marcos Duarte by Marcos Duarte
22 de agosto de 2020
in Notícias
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XÔ FALTA D´ÁGUA…
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 XÔ FALTA D´ÁGUA…

Novas Leis proíbem a utilização de água potável para lavagem de calçadas e também em lava-rápidos e postos de combustíveis.

Com a nova Lei 16.172/2015 promulgada pelo prefeito da cidade de São Paulo, fica proibida a lavagem de calçadas com água potável, tratada e fornecida pela Sabesp. A limpeza de ruas, calçadas e veículos deverá ser por varrição, aspiração ou qualquer outro recurso que não seja lavagem. A exceção fica por conta da que for realizada com água de reuso, poço ou de chuva. A Lei ainda depende de regulamentação que deverá ocorrer em 60 dias, esperando-se que entre em vigor a partir de 18 de junho de 2015.

VEJA NO QUADRO SINÓTICO AS PENALIDADES E A FORMA DE FISCALIZAÇÃO

Multa

Fiscalização e autuação

Infraestrutura

– A multa apenas não será aplicada para casos extraordinários, os quais serão regulamentados pelo Poder Executivo.

– No caso de descumprimento, o infrator será penalizado, em primeira instância, com advertência por escrito e, em reincidência, com multa no valor de R$ 250,00, dobrando o valor no caso de nova infração.

– Essa multa será atualizada anual-mente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e, no caso de extinção desse índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.

– A fiscalização e autuação, bem como a cobrança e destinação dos recursos dessas multas, serão definidas de comum acordo entre o Poder Executivo e a Sabesp, em regulamentação específica.

– O infrator poderá recorrer da multa ao órgão competente, por meio da exposição de motivos que justifiquem a necessidade de realizar a lavagem da calçada ou outro pavimento externo de acesso público.

– Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, junto à Secretaria Municipal de Habitação, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura do benefício.

– Os recursos do Fundo de Custeio deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos à implantação de sistemas de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais, subterrâneas e de reúso, entre outras.

– O fundo poderá ser aplicado, ainda, em equipamentos públicos e nas áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda.

 

 

Para os postos de serviços, abastecimento e lava-rápidos há ainda outras medidas

A Prefeitura de São Paulo também criou o programa especial de reuso de água em postos de serviços e abastecimento de veículos e lava-rápidos. Por meio da Lei 16.160, de 14/04/2015, esses estabelecimentos deverão instalar no prazo de 180 dias da publicação da lei, sistemas e equipamentos exclusivos para captação, tratamento e armazenamento da água, visando o seu reuso.

 Postos de abastecimento

A brecha é para o caso de não cumprimento dessas medidas pelos estabelecimentos comerciais: Serão notificados para instalarem os equipamentos num prazo extra de 60 dias, findo o qual o infrator receberá multa no valor de R$ 1.000,00, dobrado em caso de reincidência e, em persistindo a infração, podendo ensejar a cassação dos alvarás de funcionamento. Essa Lei também depende de regulamentação e está prevista para entrar em vigor em 13/08/2015.

Com toda a certeza essa Lei atingirá também a nós que usamos nossos veículos e que costumamos lava-los em nossas garagens. A medida é benéfica à toda sociedade, mas com certeza será de difícil implantação, pelos hábitos errôneos que acumulamos ao longo do tempo, achando que jamais teríamos falta desse precioso líquido.

Pelo que estamos percebendo com a crise hídrica mundial, as medidas anunciadas pela Prefeitura de São Paulo devem mesmo cumprir seu papel…SE bem aplicada e fiscalizada. É o que esperamos.

 


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CRÉDITOS


Texto e Edição: Marcos Duarte   

Fotos e vídeos: Marcos Duarte

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Marcos Duarte

Jornalista, advogado e editor do Portal D Moto, já foi colaborador da Revista Moto Adventure e do Portal Damas Aladas, trazendo imagens e textos dos mais diversos segmentos do motociclismo, já que pilota há mais 48 anos.

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